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Título:   LEI Nº 8.777  14/09/1978  (texto original)
     Revogado(a)
Ementa:   Dispõe sobre normas para a ordenamento dos processos na Prefeitura do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Publicação:   DOM 15/09/1978
Retificação:   - DOM 20/09/1978
Projeto:   Projeto de Lei Nº 116/1978 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Olavo Setúbal
Regulamentação:   Decreto nº 15.306/1978 - Regulamenta esta Lei. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Revogação:   Lei nº 14.141/2006 - Revoga esta Lei. (ver documento)
Notas complem.:   - Lei nº 11.228/1992 - Art. 2º - Enquadram-se na categoria de especiais, regidos por esta Lei, os seguintes processos: alvarás de alinhamento e nivelamento, de autorização, de aprovação, de execução, de funcionamento de equipamentos de licença para residências unifamiliares, certificados de conclusão e de mudança de uso.
- Decreto nº 32.329/1992 - Art. 3º - Enquadram-se no item IV do §1º do art. 7º desta Lei, na categoria de processos especiais, vários pedidos referentes ao Código de Obras e Edificações.
- Decreto nº 42.431/2002 - Oficializa a Tabela de Temporalidade relativa aos processos encerrados da Prefeitura do Município de São Paulo, sob a guarda da Divisão de Arquivo Municipal de Processos, do Departamento Administrativo Financeiro - DAF, da Secretaria Municipal de Gestão Pública - SGP.
Indexação:   Normas - Processo administrativo - Competência - Decisão - Publicidade - Despacho - Diário Oficial do Município - Servidor - Infração Administrativa - Penalidade


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